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Como você utiliza a internet no trabalho?

Fonte: Notícias De Agência Estado, Reuters, Magnet e Efe

Por Marcelo Barbão e Rodrigo Martins

Quais os limites para o uso da internet no trabalho? Em uma época em que os profissionais precisam estar muito conectados e bem informados, saber como utilizar a rede mundial sem abusos é uma tarefa das mais complicadas. Nem sempre as empresas se preocupam em estabelecer uma política transparente do que pode e do que não pode ser feito na rede. E nem sempre os funcionários têm elementos para se policiar no dia-a-dia do trabalho.

É aceitável acessar o e-mail pessoal, por exemplo? Tudo bem colocar os familiares mais próximos no MSN? As liberdades variam de acordo com a empresa e seu tipo de atividade, assim como a profissão e o cargo.Em empresas de telemarketing, não é permitido usar a web durante o expediente. Em bancos, só tem acesso quem precisa da rede para exercer sua função. E, mesmo assim, com bloqueios.
Em agências de publicidade, quase tudo é liberado, até sites pessoais, mas, se o usuário perder produtividade, está frito. Em empresas de comunicação, usar a internet é uma questão de sobrevivência, mas há limites para acessar sites pornográficos, fazer downloads ou enviar correntes por e-mail.

Muitas empresas simplesmente bloqueiam o acesso a sites e programas. Ao tentar acessar o Orkut ou o MSN, por exemplo, o funcionário recebe uma mensagem de erro. Tradução: o empregador não quer que o funcionário acesse esse tipo de conteúdo, que não teria a ver com o trabalho.

Segundo um estudo do instituto Qualibest, 53% das companhias brasileiras impõem bloqueios ao uso da rede, mesmo aquelas que buscam conscientizar os funcionários, como a Petrobras.”É para assegurar que não estejamos expostos a riscos de segurança, como vírus, e que se mantenha o código de ética da empresa, que é não tolerar pornografia, envio de correntes de e-mail e atividades político-partidárias”, diz Pedro Arruda, gerente de segurança empresarial da companhia de petróleo. MSN e Orkut, por exemplo, estão fora.
A assistente de gerência Hilária de Menezes, de 32 anos, trabalha em uma editora onde tudo é liberado. “Uso MSN, acesso tudo o que quiser, mas tenho de me programar. Quando estou com muito trabalho, não posso perder tempo com isso porque não consigo terminar o que estou fazendo”, diz.

Já a Petroquímica União, em Santo André, onde trabalha o operador de processo Wellington Torneloto, de 37 anos, permite que os funcionários leiam e-mails e naveguem na internet, mas fora do horário de expediente. Na fábrica, há quiosques com PCs conectados à rede. “É bom porque assim não atraso minhas contas”, diz Torneloto.

JEITINHO

Há, entretanto, quem burle as regras. Mesmo quando um determinado site é bloqueado, há serviços, chamados proxies, que permitem enganar os sistemas de segurança para acessar, por exemplo, o Orkut. “Onde trabalho, quase tudo é bloqueado. Não consigo nem ler notícias. Como não tenho conexão em casa, dou um jeitinho”, diz o técnico em eletrônica Henrique (ele não quis informar o sobrenome), de 26 anos.

Em outros casos, os funcionários têm acesso à web, mas a empresa os orienta a não acessar determinados sites ou serviços. Funciona? Algumas vezes sim, outras não. Ou, quem sabe, mais ou menos. “Dou uma entradinha de manhã no Orkut, só para checar. Mas é rápido e não deixo ninguém ver”, diz a redatora publicitária Eliana Loureiro, de 29 anos. “Nunca vi ninguém ser punido por isso.”
Quando as restrições são grandes, é melhor se conformar ou encontrar uma maneira de burlar a proibição? Uma boa dica é se informar sobre os limites, conhecer os motivos e, se for o caso, argumentar sobre a importância de ter acesso a esse ou àquele serviço. “Procure conhecer os limites impostos pelas empresas”, sugere Patrícia Resch, diretora da consultoria de RH Resch. “Se o funcionário não é informado sobre as restrições quando é admitido, deve tomar a iniciativa e perguntar. Se não houver uma regra ou for tudo liberado, mesmo assim deve usar o bom senso”, diz.

É importante saber que certos abusos podem resultar em demissão por justa causa. “O micro é da empresa, assim como a conexão à internet. Os empregados precisam respeitar as regras. Se isso não acontecer, a Justiça entende que o funcionário cometeu falta grave”, diz Patrícia Peck, advogada especialista em direito digital. Nesse caso, o funcionário demitido não recebe os direitos trabalhistas.



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